sábado, 9 de outubro de 2010

MEI - Documentos necessários para registrar um funcionário


Abrir livro ou grupo de ficha de registro de empregados; (prazo de até 48 horas)
Em todas as atividades, o empregador está obrigado a registrar os seus empregados, feito em livro, fichas ou sistema eletrônico, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Nesses documentos são anotados, além da qualificação civil e profissional do empregado, os dados relativos a sua admissão no emprego, duração, férias e todos os demais eventos resultantes do contrato de trabalho.

Abrir livro de inspeção do trabalho; (prazo de até 48 horas)
É obrigado pela Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971, o empregador a manter um livro de inspeção de trabalho no local onde o labor é executado este livro pode ser comprado em qualquer papelaria e bastará carimbar e assinar.

Encaminhar o funcionário para fazer o exame ocupacional antes de ser admitido; (ANTES DA CONTRATAÇÃO; mediato ou agendado conforme empresa contratada)
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Várias empresas prestam este tipo de serviço sem que seja necessário prévio contrato, apenas pagamento do referido exame.


Fazer as anotações na carteira referente o contrato de trabalho; (prazo de até 48 horas)
Quando o empregado é admitido - mesmo em contrato de experiência -, a empresa tem obrigatoriamente que fazer as anotações na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a contar da admissão do empregado, sob pena de multa que será aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Confeccionar a folha de pagamento e holerite; (ao final de cada mês)
Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não-integrantes da remuneração, e os descontos legais; e o número de quotas de salário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso..[1]
Um holerite é um documento, que o empregado recebe de que a operação de depósito direto foi concluída. Neste são elencados detalhadamente todos os vencimentos e descontos como: plano de aposentadoria, contribuições previdenciárias, seguros, ou contribuições de caridade retirada do montante bruto para chegar ao valor líquido da remuneração. O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela individual que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de todas as contribuições bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

Recolher o FGTS através da GFIP ; (até o dia 7 do mês seguinte)
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.

Recolher o INSS sobre a folha de pagamento; Guia da Previdência Social - GPS (até o dia 20 do mês seguinte)
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Entregar o CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados); (até o dia 7 do mês seguinte)
Esta informação é feita via internet no site www.caged.gov.br/cagedweb ou por meio de formulário impresso no mesmo site e entregue em qualquer delegacia ou sub-delegacia do trabalho.

RAIS (relação anual de informações sociais); (uma vez por ano até fevereiro)
São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.
A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet.


Até Breve


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