terça-feira, 12 de outubro de 2010

MEI - Empreendedor Individual sem funcionário está dipensado de informar a RAIS

No intuito de facilitar as operações para os Empreendedores Individuais, o ministério do trabalho informa que está dispensado a informação da RAIS 2009, a orientação será passível também para o exercício de 2010, mas é importante ficar atento pois algumas mudanças estão previstas e até mesmo a escolha do presidente no próximo dia 31 pode influenciar no futuro deste programa.
"Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.
Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais desconsideraram o referido Comunicado."
Até Breve

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

MEI - Empreendedor Invidual em Belo Horizonte ganha mais burocracias


Os optantes pela formalização de seu estabelecimento como Micro Empreendedor Individual ganha mais uma burocracia.

Até o momento as informações disponíveis não eram claras sobre a emissão do alvará disponível, mas agora está confirmado. Ao procurar a unidade BHResolve, novas instalações da prefeitura de Belo Horizonte, fui surpreendido por uma nova informação que não consta em nenhuma literatura do assunto. Os empreendedores da capital mineira utilizarão o certificado de registro como alvará precário de 6 meses de duração, durante este período deverá providenciar seu alvará mediante requerimento na prefeitura, caso não execute este trabalho, terá seu alvará casado e em caso de fiscalização poderá ter seu estabelecimento fechado e ainda aplicação de multas.

Para auxiliar segue um passo-a-passo:
  1. Acesse o site da prefeitura no linck de serviços;
  2. Na área de busca digite "alvara" (sem acento mesmo)
  3. Você encontrará a opção de alvará "mediante requerimento" (para facilitar o endereço completo é http://portal7.pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/resultadoPesquisaGeral.jsf );
  4. Preencha o formulário de solicitação, assine e reconheça firma;
  5. Anexe ao seu pedido cópias do RG e CPF, o cartão do CNPJ, do certificado de registro (este vai substituir a guia GAM) e IPTU do imóvel onde está registrado o CNPJ. Caso a atividade seja exercida em Centro de Comercio Popular, é necessário anexar uma cópia do alvará do centro comercial (obrigatório conforme SCOMURBE 02/2004);
  6. No site da Junta Comercial do estado, JUCEMG, faça a pesquisa de viabilidade (http://www.jucemg.mg.gov.br/viabilidade/home.seam) ou faça a consulta previa no site da prefeitura, o procedimento é semelhante (leia atentamente as informações do documento emitido, conforme a atividade pode ser solicitado documentos extras);
  7. Junte toda esta papelada em um envelope, identificando o endereço de correspondência para qual será enviando o alvará;
  8. Vá ao BHResolve entre Caetés e Santos Drummond de 08:00 às 19:00 nos guichés de Regulação Urbana;
  9. Acompanhe no site da prefeitura o andamento do protocolo, pode ser solicitado documentos complementares.

Espero ter acrescentado

Até Breve

sábado, 9 de outubro de 2010

MEI - Documentos necessários para registrar um funcionário


Abrir livro ou grupo de ficha de registro de empregados; (prazo de até 48 horas)
Em todas as atividades, o empregador está obrigado a registrar os seus empregados, feito em livro, fichas ou sistema eletrônico, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Nesses documentos são anotados, além da qualificação civil e profissional do empregado, os dados relativos a sua admissão no emprego, duração, férias e todos os demais eventos resultantes do contrato de trabalho.

Abrir livro de inspeção do trabalho; (prazo de até 48 horas)
É obrigado pela Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971, o empregador a manter um livro de inspeção de trabalho no local onde o labor é executado este livro pode ser comprado em qualquer papelaria e bastará carimbar e assinar.

Encaminhar o funcionário para fazer o exame ocupacional antes de ser admitido; (ANTES DA CONTRATAÇÃO; mediato ou agendado conforme empresa contratada)
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Várias empresas prestam este tipo de serviço sem que seja necessário prévio contrato, apenas pagamento do referido exame.


Fazer as anotações na carteira referente o contrato de trabalho; (prazo de até 48 horas)
Quando o empregado é admitido - mesmo em contrato de experiência -, a empresa tem obrigatoriamente que fazer as anotações na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a contar da admissão do empregado, sob pena de multa que será aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Confeccionar a folha de pagamento e holerite; (ao final de cada mês)
Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não-integrantes da remuneração, e os descontos legais; e o número de quotas de salário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso..[1]
Um holerite é um documento, que o empregado recebe de que a operação de depósito direto foi concluída. Neste são elencados detalhadamente todos os vencimentos e descontos como: plano de aposentadoria, contribuições previdenciárias, seguros, ou contribuições de caridade retirada do montante bruto para chegar ao valor líquido da remuneração. O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela individual que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de todas as contribuições bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

Recolher o FGTS através da GFIP ; (até o dia 7 do mês seguinte)
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.

Recolher o INSS sobre a folha de pagamento; Guia da Previdência Social - GPS (até o dia 20 do mês seguinte)
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Entregar o CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados); (até o dia 7 do mês seguinte)
Esta informação é feita via internet no site www.caged.gov.br/cagedweb ou por meio de formulário impresso no mesmo site e entregue em qualquer delegacia ou sub-delegacia do trabalho.

RAIS (relação anual de informações sociais); (uma vez por ano até fevereiro)
São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.
A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet.


Até Breve


sexta-feira, 8 de outubro de 2010

MEI - Micro Empreendedor Individual

O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A lei do empreendedor individual (Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008) foi criada para beneficiar e melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio.
A partir desta lei será possível sair da informalidade, registrando seu pequeno negócio sem burocracia e ainda garantindo a você os benefícios da previdência.

QUEM PODE INSCREVER SEU PEQUENO NEGÓCIO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Pode se inscrever, o empreendedor, que atuar nas seguintes áreas:
Comércio em Geral
Indústria em Geral
Serviço sem regulamentação legal
Escritórios e serviços contábeis

É necessário preencher os seguintes requisitos:
Faturamento de até 36 mil reais/ano
Não ter participação em outra empresa
Não ter filiais
Ter no máximo um funcionário registrado

QUANTO CUSTA PARA SE INSCREVER
Custo “ZERO” para o registro

QUAIS OS CUSTOS E BENEFÍCIOS PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INSS
R$ 56,10/mês (11% salário mínimo)
Direito à aposentadoria;
Auxílio-doença;
Licença Maternidade;
COMERCIO/INDÚSTRIA - ICMS
R$ 1,00/mês
Pode emitir nota fiscal e vender para outras empresas e até para o governo;
Poder comprovar renda e financiar compras;
Estar dispensado de manter um contador;
Contratação de um funcionário com menor custo;
Ter acesso a serviços bancários, inclusive créditos.
SERVIÇOS - ISSQN
R$ 5,00/mês
COMERCIO + SERVIÇOS
R$ 6,00/mês


Você deverá registrar, mensalmente, em um formulário simplificado, o total das suas receitas e deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

MAIS DETALHES SOBRE OS BENEFÍCIOS
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.


COMO E ONDE SE FORMALIZAR
A formalização é feita pela internet no endereço

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Desperdiçando idéias

É no mínimo interessante a quantidade de oportunidade que desperdiçamos todos os dias. Quem nunca esteve em um restaurante e logo pensou em uma melhoria que poderia ser feita ou teve uma idéia de negócio inovador? Mas não aplicou, ficou no plano das idéias e quando você menos esperava alguém colocou a idéia em prática no seu lugar e para piorar está ganhando muito dinheiro.

Há ainda a situação onde somos consultores gratuitos, observamos uma falha em uma empresa, e simplesmente damos de “bandeja” a solução para seus problemas, sem cobrar nada por isso. Esta situação é muito freqüente nas empresas onde trabalhos e nos sentimos na obrigação de expor gratuitamente todas nossas idéias e tornamos nossos chefes cada dia mais rico e em muitos casos nem um agradecimento você ganha.

Mas ainda pode ser pior, quando sua idéia é tão boa que não cabe na sua cabeça e você acaba conversando com várias pessoas e com o passar do tempo descobre que uma destas aplicou sua idéia e está satisfeita.

Pois bem, quero aqui deixar uma lição que aprendi com estas situações (recentemente passei por todas elas), tire da sua cabeça a idéia, torne-a um projeto e acredite nele. O fato de não ter dinheiro não é motivo para não aplicar, apenas um fator a ser planejado em seu plano de negócio. Para falta de tempo, muitas vezes usada como desculpa para não fazermos muitas coisas em nossa vida deixo uma frase de Einstein

“Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos”.

Até Breve.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Máquinas de cartão de crédito liberadas








Desde o dia 1º de julho de 2010 as máquinas de cartão de créditos conhecidas como POS estão liberadas a passar todos os cartões de créditos, uma boa notícia para os consumidores e principalmente para os comerciantes.
A partir de agora os consumidores não terão a necessidade de ter cartões de várias bandeiras para não passarem pelo constrangimento de que o estabelecimento trabalha com cartão de crédito, exceto o seu. Para os comerciantes, além de passarem automaticamente a aceitar todas as bandeiras de cartão, ainda é um bom momento de chamar as operadoras Cielo, Santander GetNet e Redecard que oferecem estes serviços, e negociar cada detalhe do contrato.

Cuidado, a Cielo está visitando os estabelecimentos credenciados e trocando as máquinas sem custos, para isso é solicitado que o comerciante assine um termo, muitos estão achando vantagem trocar suas máquinas antigas por novos modelos, porém cuidado! Este termo está renovando seu contrato automaticamente sem nenhuma renegociação das taxas e tarifas cobradas pela mesma, leia atentamente todo o documento, é hora de negociar.

A estratégia destas operadoras até agora é de esperar, a impressão é que nenhum deles está disposto a entrar em um leilão. Em consulta em seus sites não é possível fazer nenhuma comparação de preço e ainda ao tentar fazer qualquer consulta por telefone você acaba sendo induzido a inscrever seu estabelecimento por um atendimento eletrônico sem negociar.

A medida adotada pelo governo tem a intenção exata de abrir de vez a concorrência entre as operadoras, mas na prática só o que se vê é a tentativa de mostrar que uma ou outra máquina é melhor, a concorrência ainda não está funcionando, estão aguardando uma resposta do mercado.

Por isso, embora redundante, faço questão de reforçar é hora de renegociar!

Até breve.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto


PORTARIA N.º 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - (DOU de 19/08/2010 – Seção I pág. 58)
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Até Breve

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Discutindo idéias e tendências

Neste Blog iremos discutir várias idéias de negócios, seus fatores e ainda tendências de mercado que servirão de auxílio para aqueles que buscam oportunidades e o tão almejado primeiro negócio ou ainda um futuro de independência financeira.

Convido a todos que tenham interesse em participar e ainda mais colaborar com seus conhecimentos para aqueles que precisam de ajuda nesta etapa, que talvez seja a mais difícil, a definição de onde investir e encarar todos os desafios que fazem parte desta decisão.

Negócios, vamos discutir este assunto!

Até Breve