É crescente o número de empreendedores formalizados pelo
programa do governo de formalização de atividades denominado Micro Empreendedor
Individual pela Lei Complementar nº
128, de 19/12/2008, que na prática está cada vez menos individual, novos conceitos de sociedade que
utilizam do MEI apenas a título de redução fiscal para o primeiro ano de
atividade.
O programa de Microempreendedor Individual foi criado pelo
governo no intuito de formaliza atividades de milhões de brasileiros que já
prestavam seus serviços porém com renda inferior a R$ 3.000/mês (no inicio do
programa, hoje o valor é de R$ 5.000/mês) que se fosse pagar todos os impostos
e seguir as obrigações fiscais e burocráticas (a necessidade de contador por
exemplo) de uma Micro Empresa – ME sua renda seria sensivelmente prejudicada.
Alguns anos depois, o que posso observar em contato com
aproximadamente 1.600 micro empreendedores, é a crescente formação das
sociedades anônimas.
As sociedades, como as convencionais, auxiliam na capitação
de recursos, melhoria do processo de trabalho e na capacidade de entrega destes
negócios. Utilizando o MEI apenas para formalização das atividades frente ao
governo e instituições financeiras e para testar suas atividades no mercado.
O problema, é que esta sociedade não “oficial” é uma prática
irregular e que pode trazer sérios problemas para os empreendedores envolvidos,
como por exemplo:
Com o ministério do trabalho: Segundo a Lei Complementar,
para que duas pessoas trabalhem para este MEI devem ter sua carteira assinada e
seus impostos pagos corretamente, porém como são sócios esta prática não é
comum, possibilitando que a empresa seja autuada por está “empregando”
funcionários sem as devidas formalizações.
Na dissolução da sociedade: Como será possível garantir os
direitos de ambas as partes numa possível dissolução da sociedade, se
legalmente apenas uma delas é de fato a proprietária do empreendimento?
O que parece até irônico é que no Brasil grande parte (não
há números oficiais) de empresas descritas como LTDA de portes EPP (empresa de
pequeno porte) e ME (micro empresa) tem na prática o empreendedorismo
individual onde um sócio é inscrito com 1% de participação apenas a título de
formalização, ou seja, o formato que deveria se individual é societário e o formato
de sociedade na verdade usado por empreendedores individualizados na prática.
Mesmo que as leis e formatos de formalização existentes no
Brasil ainda não esteja exatamente de acordo com as práticas de mercado, ainda
que aja uma mobilização forte para tal. É importante está devidamente enquadrado
para evitar perdas desnecessárias e evitar a “informalidade formal” ou a “formalidade
informal” que lhe deixam vulneráveis as sanções legais.
Até Breve
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