sexta-feira, 26 de outubro de 2012

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL S/A – Novos formatos de sociedade empresarial


É crescente o número de empreendedores formalizados pelo programa do governo de formalização de atividades denominado Micro Empreendedor Individual pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,  que na prática está cada vez menos individual, novos conceitos de sociedade que utilizam do MEI apenas a título de redução fiscal para o primeiro ano de atividade.

O programa de Microempreendedor Individual foi criado pelo governo no intuito de formaliza atividades de milhões de brasileiros que já prestavam seus serviços porém com renda inferior a R$ 3.000/mês (no inicio do programa, hoje o valor é de R$ 5.000/mês) que se fosse pagar todos os impostos e seguir as obrigações fiscais e burocráticas (a necessidade de contador por exemplo) de uma Micro Empresa – ME sua renda seria sensivelmente prejudicada.

Alguns anos depois, o que posso observar em contato com aproximadamente 1.600 micro empreendedores, é a crescente formação das sociedades anônimas.

As sociedades, como as convencionais, auxiliam na capitação de recursos, melhoria do processo de trabalho e na capacidade de entrega destes negócios. Utilizando o MEI apenas para formalização das atividades frente ao governo e instituições financeiras e para testar suas atividades no mercado.

O problema, é que esta sociedade não “oficial” é uma prática irregular e que pode trazer sérios problemas para os empreendedores envolvidos, como por exemplo:

Com o ministério do trabalho: Segundo a Lei Complementar, para que duas pessoas trabalhem para este MEI devem ter sua carteira assinada e seus impostos pagos corretamente, porém como são sócios esta prática não é comum, possibilitando que a empresa seja autuada por está “empregando” funcionários sem as devidas formalizações.

Na dissolução da sociedade: Como será possível garantir os direitos de ambas as partes numa possível dissolução da sociedade, se legalmente apenas uma delas é de fato a proprietária do empreendimento?

O que parece até irônico é que no Brasil grande parte (não há números oficiais) de empresas descritas como LTDA de portes EPP (empresa de pequeno porte) e ME (micro empresa) tem na prática o empreendedorismo individual onde um sócio é inscrito com 1% de participação apenas a título de formalização, ou seja, o formato que deveria se individual é societário e o formato de sociedade na verdade usado por empreendedores individualizados na prática.

Mesmo que as leis e formatos de formalização existentes no Brasil ainda não esteja exatamente de acordo com as práticas de mercado, ainda que aja uma mobilização forte para tal. É importante está devidamente enquadrado para evitar perdas desnecessárias e evitar a “informalidade formal” ou a “formalidade informal” que lhe deixam vulneráveis as sanções legais.

Até Breve

Um comentário:

  1. Show estás dicas! Investi um baixo valor em um site e estou tendo um bom retorno, para quem tiver interesse segue a empresa que desenvolveu o site para mim: http://servico.mercadolivre.com.br/MLB-514335542-criaco-de-site-hospedagem-dominio-p-1-ano-melhor-preco-_JM são show de bola, escritório fisíco, nota fiscal, etc... não faça com estes micreiros pois terão problemas, tinha um site feito por um autônomo e quando precisei de suporte ele simplesmente sumiu...

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