A lei do empreendedor individual (Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008) foi criada para beneficiar e melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio.
A partir desta lei será possível sair da informalidade, registrando seu pequeno negócio sem burocracia e ainda garantindo a você os benefícios da previdência.
QUEM PODE INSCREVER SEU PEQUENO NEGÓCIO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Pode se inscrever, o empreendedor, que atuar nas seguintes áreas:
Comércio em Geral
Indústria em Geral
Serviço sem regulamentação legal
Escritórios e serviços contábeis
É necessário preencher os seguintes requisitos:
Faturamento de até 36 mil reais/ano
Não ter participação em outra empresa
Não ter filiais
Ter no máximo um funcionário registrado
QUANTO CUSTA PARA SE INSCREVER
Custo “ZERO” para o registro
QUAIS OS CUSTOS E BENEFÍCIOS PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INSS
R$ 56,10/mês (11% salário mínimo)
Direito à aposentadoria;
Auxílio-doença;
Licença Maternidade;
COMERCIO/INDÚSTRIA - ICMS
R$ 1,00/mês
Pode emitir nota fiscal e vender para outras empresas e até para o governo;
Poder comprovar renda e financiar compras;
Estar dispensado de manter um contador;
Contratação de um funcionário com menor custo;
Ter acesso a serviços bancários, inclusive créditos.
SERVIÇOS - ISSQN
R$ 5,00/mês
COMERCIO + SERVIÇOS
R$ 6,00/mês
Você deverá registrar, mensalmente, em um formulário simplificado, o total das suas receitas e deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
MAIS DETALHES SOBRE OS BENEFÍCIOS
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
COMO E ONDE SE FORMALIZAR
A formalização é feita pela internet no endereço
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